Decreto-Lei n.º 8-B/2021 | 2021.01.22 – Medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio da doença COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com o intuito de conter a transmissão do vírus e a diminuir a expansão da pandemia.
Com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, o Governo decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas pelo período de 15 dias.
✅ Decreto-Lei n.º 8-B/2021 | 2021.01.22
➡ SUMÁRIO: Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
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