Informações sobre a Ocupação do Espaço Público
Informações sobre a Ocupação do Espaço Público
A União de Freguesias de Moura e Santo Amador, atenta ao respeito pela Ocupação do Espaço Público que é pertença de todos, competindo-lhe aplicar a Lei e os Regulamentos existentes aprovados, informa:
A ocupação do espaço público não pode prejudicar entre outros:
- "A saúde e o bem estar das pessoas";
- "A circulação de peões pelos passeios e áreas destinadas à sua circulação";
- "O acesso a edifícios, jardins e praças";
- "A circulação rodoviária e pedonal";
- "A eficácia da sinalização de trânsito";
- "A qualidade das áreas verdes".
Estão sujeitos à obrigatoriedade de comunicação prévia, autorização ou licenciamento, destacando-se, na Ocupação do Espaço Público, a instalação de:
- Toldos;
- Sanefas;
- Esplanada aberta;
- Esplanada fechada;
- Estrados e guarda ventos;
- Vitrina e expositor;
- Suporte publicitário;
- Mupi;
- Arcas e máquinas de gelados;
- Brinquedos mecânicos;
- Floreira;
- Contentor de resíduos;
- Anúncio iluminado;
- Outros.
O Regime Simplificado através da comunicação prévia, não permite a instalação de esplanada aberta em:
- Ruas e praças pedonais;
- Ruas de trânsito condicionado;
- Zonas de estacionamento;
- Ruas sem passeio.
Lei e Regulamentos aplicáveis
- Decreto Lei 48/2011 de 2011/04/01
- Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Moura, nº 622/2016 publicado no Diário da Republica 2ª Série, Nº 124 de 30/06/2016
Contactos Úteis:
Telefone
285 25 24 99 - Chamada para a rede fixa nacional
expediente@ufmsa.pt
licencimento@ufmsa.pt